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Article 4 – O fracasso…
Summary
A crise do Estado do Bem Estar Social e, por conseguinte, a constatação de sua incapacidade para promover com eficiência e eficácia as políticas públicas sociais ensejou um compartilhamento da responsabilidade pelas mesmas com a sociedade civil, nascendo daí o chamado Terceiro Setor.
Em função desse processo de redemocratização do Estado brasileiro tem-se consagrada a iniciativa privada com fins públicos, onde as Entidades do Terceiro Setor são clamadas, sobretudo, pela Constituição federal de 1988 a auxiliar na execução de políticas públicas sociais. O Estado, por conseguinte, transfere suas competências para outras instâncias organizacionais, criando novas possibilidades de parcerias, porém, com o compromisso constitucional de desoneração tributária destas.
Partindo desse contexto, o objetivo do presente artigo, uma vez desenhada a conjuntura que concedeu espaço ao compartilhamento de responsabilidades quanto à promoção de políticas públicas sociais, é investigar os contornos do atual tratamento tributário dispensado às organizações componentes do Terceiro Setor.